CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Maus-tratos
Artigo 136
Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 15.163, de 2025)

§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 7 (sete) anos. (Redação dada pela Lei nº 15.163, de 2025)

§ 2º - Se resulta a morte:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 14 (quatorze) anos. (Redação dada pela Lei nº 15.163, de 2025)

§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. (Incluído pela Lei nº 8.069, de 1990)


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Resumo Jurídico

A Ameaça à Segurança e à Ordem: Uma Análise do Artigo 136 do Código Penal

O artigo 136 do Código Penal aborda um tipo de conduta que, embora possa parecer menos grave à primeira vista, representa uma ameaça real à paz social e à tranquilidade das pessoas. Este artigo tipifica o crime de constrangimento ilegal, que ocorre quando alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido a capacidade de resistência por qualquer outro meio, constrange alguém a fazer ou a não fazer alguma coisa contra a sua vontade.

O Que Configura o Crime?

Para que o delito seja caracterizado, é preciso que se configurem alguns elementos essenciais:

  • O Elemento Subjetivo (Dolo): A conduta deve ser praticada com a intenção de obrigar a vítima a fazer ou deixar de fazer algo, explorando a sua vulnerabilidade.
  • A Ação de Constranger: O agente precisa agir de forma a forçar a vítima a agir de maneira contrária à sua vontade. Essa força pode se manifestar de diversas formas:
    • Violência: Uso da força física.
    • Grave Ameaça: Promessa de um mal futuro e grave, capaz de intimidar a vítima.
    • Qualquer outro meio que reduza a capacidade de resistência: Isso abrange situações como embriaguez forçada, uso de substâncias que alterem a consciência, ou qualquer outra manobra que torne a vítima incapaz de resistir à vontade do agressor.
  • O Resultado: A vítima, efetivamente, é forçada a fazer ou a não fazer algo contra a sua vontade.

Exemplos Práticos

Imagine as seguintes situações:

  • Um indivíduo força outro a assinar um documento sob ameaça de agressão.
  • Alguém é obrigado a entregar dinheiro sob a mira de uma arma.
  • Um empregador ameaça demitir um funcionário caso ele não realize uma tarefa fora de suas atribuições.
  • Uma pessoa é impedida de sair de um local por outra que a ameaça fisicamente.

Em todos esses casos, a liberdade de escolha e de ação da vítima foi cerceada por meio de uma coação ilegal, configurando o crime previsto no artigo 136.

Importância da Pena

A pena prevista para o crime de constrangimento ilegal é a detenção, de três meses a um ano, ou multa. Embora possa parecer uma pena branda, é fundamental entender o objetivo da sanção penal. Ela visa não apenas punir o infrator, mas também:

  • Reprimir a conduta: Desencorajar a prática de atos que violam a liberdade individual e a ordem social.
  • Prevenir a ocorrência de crimes mais graves: O constrangimento ilegal pode ser um passo anterior para crimes de maior lesividade, como a extorsão ou o roubo.
  • Restaurar a ordem jurídica: Garantir que os direitos e a autonomia das pessoas sejam respeitados.

Considerações Finais

O artigo 136 do Código Penal é um pilar na proteção da liberdade individual e da dignidade da pessoa humana. Ele nos lembra que a coação indevida, em qualquer de suas formas, é um ataque direto à autonomia e ao bem-estar social, e por isso deve ser combatida e, quando praticada, devidamente sancionada. Compreender este artigo é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e segura, onde as relações entre os indivíduos sejam pautadas pelo respeito e pela legalidade.